DECRETO Nº 61.046, DE 21 DE JULHO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, necessária à instalação de uma estação terrena para Telecomunicações via Satélites Artificiais, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea “h”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terra no município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, de 950.600 m2(novecentos e cinqüenta mil e seiscentos metros quadrados) e respectiva estrada de acesso com 960 metros de extensão e 20 metros de largura, de propriedade da Emprêsa Agrícola e Industrial Fluminense S.A.
Art. 2º Fica autorizada a Êmpresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - a promover na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação da referida área de terra.
Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência, nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Carlos F. de Simas