DECRETO Nº 61.156, DE 16 DE AGÔSTO DE 1967.

Constitui Comissão para elaborar o Plano Diretor de emplantação dos portos pesqueiros e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e

CONSIDERANDO que se impõe o estabelecimento de uma política para a implantação e exploração ao longo do litoral brasileiro de portos pesqueiros, bem como de implantação de instalações para embarcações de pesca nos portos organizados;

CONSIDERANDO que é necessária a elaboração de um Plano Diretor para orientar e coordenar as atividades e os investimentos a cargo do Govêrno Federal na execução da política de pesca e de portos,

Decreta:

Art. 1º Fica constituída no Ministérios dos Transportes Comissão integrada pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, de dois representantes do Ministério dos Transportes, um representante do Ministério da Agricultura, um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e um representante do Ministério da Insdústria e Comércio, para, sob a presidência do primeiro, elaborar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Plano Diretor de implantação, e exploração de portos pesqueiros, bem como de implantação de instalações para embarcações de pesca nos portos organizados.

Art. 2º O Plano Diretor, que abrangerá um período de 4 anos, deverá indicar a ordem de prioridade dos investimentos a serem realizados pelos órgãos do Govêrno Federal, bem como as respectivas fontes de recursos para a efetivação do Plano.

Parágrafo único. Na elaboração do Plano Diretor previsto neste artigo, a comissão deverá propor as normas a serem obedecidas por parte das embarcações de pesca para a utilização das instalações dos portos organizados.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão