DECRETO Nº 61.216, DE 22 DE AGÔSTO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similares o país, neste descritos e consignados à emprêsa “Indústria de Botões do Nordeste S.A.” de Recife (Pe).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 3.038, de 19 de abril de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similares no pais, neste descritos a ser efetuada pela emprêsa “Indústria de Botões do Nordeste S.A.“ de Recife (Pe) e destinados à implantação de uma fabrica de botões, produtos similares e correlatos,

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, sem similares no País, a seguir descritos e consignados a emprêsa “Industria de Botões do Nordeste S.A.“, de Recife (Pe):

Item

Especificação

Quantidade

a ser

importada

Valor Total

CIF US$

1

Máquina “Quantimatic”, semi automática, para medir a quantidade exata de resinas, capacidade de 1 a 15 litros, medindo 1,0 x 0,5 x 0,6m., procedente da Holanda e fabricada por Koop Lenstra ..................................................

 

 

1

 

 

908

2

Misturador “Flo-Well”, com termostato, variador de velocidade, aquecedor, cronômetro para 15 minutos, alarme, etc., medindo 1,07 x 0,78 x 0,69m., com motor elétrico de 0,5 HP, procedente da Holanda e fabricado por Koop Lenstar ........................................................................

 

 

 

1

 

 

 

481

3

Centrífuga “DM-5”, refrigerada a água, provida de termostato, válvula Stenoide taquimetro, termômetro, bomba e tambores cromados, medindo 1,6 x 1,5 x 2,0m, com capacidade de três placas de 2.0 x 0,5m. por hora, com motor elétrico de 1.0 HP, procedente da Holanda e fabricado por Koop Lenstra ..................................................

 

 

 

1

 

 

 

3201

4

Caixa de madeira com 1,0 x 0,6m., contendo materiais de laboratório, para utilização no preparo de resinas, procedente da Holanda e fabricado por Koop Lenstra ........

 

1

 

201

5

Máquina de cortar placas de poliester “Autodista”, automática, velocidade variável entre 30 e 75 discos por minuto, com a capacidade de cortar até a espessura de 8mm. (três chapas) ..............................................................

 

 

1

 

 

3.231

6

Ferramentas peças de reserva buris de retação, fresas de tubo, agulhas de perfurar, discos de afilar, etc., procedente da Alemanha fabricados por Dr. Ing Boehme & Co. ............

 

-

 

867

7

Máquina de tornear “Notitania” automática com starhopper, para tornear botões de 8 a 50mm., de diametro com espessura até 20mm., de capacidade 27/80 botões por minuto, com dimensões de 0,35 x 0,45 x 1.35m e motores elétricos de 0,6 e 0,4 HP, procedente da República Federal da Alemanha e fabricado por Doutor Ing Boehme & Co. ......................................................................

 

 

 

 

2

 

 

 

 

5.170

8

Máquina “Torna”, automática, para perfurar botões e fresar ranhuras, capacidade de 27/83 botões por minuto de 2 ou 4 furos com diâmetro de furo de 4mm medindo 0,85 x 0,65 x1,65m. com motores elétricos de 0,15 e 0,37KW, procedente da República Federal da Alemanha e fabricada por Dr. Ing Boheme & Co. ....................................................

 

 

 

2

 

 

 

3.850

9

Aspirados de poeira para as máquinas “Autodista”, Neotitania” e “Torna”, com motores de 0,1 HP, procedente da República Federal da Alemanha e faricados por Dr. Ing Boehme & Co. ......................................................................

 

 

5

 

 

867

10

Máquina afiladora “Presto”, para afilar os dentes das fresas, medindo 0.85 x 0,6 x 0,88m., motor de 0,75 HP procedente da República Federal da Alemanha e fabricada por Dr. Ing Boehme & Co. ....................................................

 

 

1

 

 

619

11

Instalações complementares para mais 16 tamanhos diferentes para a “Autodiska”, “Presto” e “Neotitania”, procedente da República Federal da Alemanha e fabricados por Dr. Ing Boehme & Co. ..................................

 

 

-

 

 

2.173

12

Centrifuga “DM TEST” refrigerada a água, provida de termostato válvula solenoide, taquímetro, termômetro, bomba e tambores cromados, medindo 0,8 x 0,8 x 0,8m., com motor monofásico, procedente da Holanda e fabricada por Koop Lenstra ..................................................

 

 

 

1

 

 

 

1.208

 

Total .....................................................................................

-

22.776

Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Sr. Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima