DECRETO Nº 61.218, DE 22 DE AGÔSTO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados à emprêsa “Companhia Fabril dos Fiaes” de Salvador (Ba).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 18 da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.880, de 15 de fevereiro de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “Companhia Fabril dos Fiaes”, de Salvador, Estado da Bahia e destinados ao reequipamento do seu conjunto industrial têxtil;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduadeira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Companhia Fabril dos Fiaes”, de Salvador (Ba):

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1

Bobinas de “Makolite” 4.¼” de passo, modêlo TE/B 5.5/8” x 2.11/16” x 5/8” de ferro com barrilete em liga metálica, molde nº PD, 708/723, pêso 6 onças cada, fabricadas por James Mackie & Sons, Limited Belfast - Inglaterra .........................................................................

 

 

 

2.000

 

 

 

1.288

2

Conjunto de peças para “Massa-roqueira” de 10 x 6”, nº 8.125 fabricadas por James Mackie & Sons Limited - Belfast - Inglaterra, constantes das seguintes: ..............

 

-

 

 

2.506

 

- Barretas 34.3/8” de comprimento completos c/2.320 dentes .............................................................................

 

58

 

-

 

- Parafuso de barreta para duas cabeças completas c/cames, rodas c/ dentes retos e rodas cônicas, para fusos 1.5/8” de diâmetro x 7/16” de passo, rôsca dobre distância entre os cilindros 11” .......................................

 

 

2

 

 

-

 

- Corrediças de barreta superiores, 9” de comprimento x 1 x 1.1/2” x 7/8”, rosca dobre .......................................

 

4

 

-

 

- Corrediças de barreta inferiores, 10” de comprimento x 1 x 1.1/2” x 11/16”, rôsca dobre ...................................

 

4

 

-

 

- Molas de barreta frontais ..............................................

10

-

 

- Controladores de mola de barreta traseira ...................

10

-

 

- Fusos, 36.15/16” de comprimento x 6.1 ½” x 8” de largura .............................................................................

 

80

 

-

 

- Voadores, 11.3/8” de comprimento x 6.1/2” x 8” de largura .............................................................................

 

80

 

-

 

- Fixadores de fuso, A = 7,276” com buchas ..................

10

-

 

- Corrente de movimento dos fusos, 43 elos exteriores x ¾” de passo com parafuso de ajuste ...........................

 

5

 

-

 

- Corrente de movimento dos fusos, 15 elos exteriores x ¾ de passo com gancho...............................................

 

5

 

-

 

       Total .........................................................................

-

3.794

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima