DECRETO Nº 61.218, DE 22 DE AGÔSTO DE 1967.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados à emprêsa “Companhia Fabril dos Fiaes” de Salvador (Ba).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 18 da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.880, de 15 de fevereiro de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “Companhia Fabril dos Fiaes”, de Salvador, Estado da Bahia e destinados ao reequipamento do seu conjunto industrial têxtil;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduadeira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Companhia Fabril dos Fiaes”, de Salvador (Ba):
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1 | Bobinas de “Makolite” 4.¼” de passo, modêlo TE/B 5.5/8” x 2.11/16” x 5/8” de ferro com barrilete em liga metálica, molde nº PD, 708/723, pêso 6 onças cada, fabricadas por James Mackie & Sons, Limited Belfast - Inglaterra ......................................................................... |
2.000 |
1.288 |
2 | Conjunto de peças para “Massa-roqueira” de 10 x 6”, nº 8.125 fabricadas por James Mackie & Sons Limited - Belfast - Inglaterra, constantes das seguintes: .............. |
-
|
2.506 |
| - Barretas 34.3/8” de comprimento completos c/2.320 dentes ............................................................................. |
58 |
- |
| - Parafuso de barreta para duas cabeças completas c/cames, rodas c/ dentes retos e rodas cônicas, para fusos 1.5/8” de diâmetro x 7/16” de passo, rôsca dobre distância entre os cilindros 11” ....................................... |
2 |
- |
| - Corrediças de barreta superiores, 9” de comprimento x 1 x 1.1/2” x 7/8”, rosca dobre ....................................... |
4 |
- |
| - Corrediças de barreta inferiores, 10” de comprimento x 1 x 1.1/2” x 11/16”, rôsca dobre ................................... |
4 |
- |
| - Molas de barreta frontais .............................................. | 10 | - |
| - Controladores de mola de barreta traseira ................... | 10 | - |
| - Fusos, 36.15/16” de comprimento x 6.1 ½” x 8” de largura ............................................................................. |
80 |
- |
| - Voadores, 11.3/8” de comprimento x 6.1/2” x 8” de largura ............................................................................. |
80 |
- |
| - Fixadores de fuso, A = 7,276” com buchas .................. | 10 | - |
| - Corrente de movimento dos fusos, 43 elos exteriores x ¾” de passo com parafuso de ajuste ........................... |
5 |
- |
| - Corrente de movimento dos fusos, 15 elos exteriores x ¾ de passo com gancho............................................... |
5 |
- |
| Total ......................................................................... | - | 3.794 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima