DECRETO Nº 61.298, DE 6 DE SETEMBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada na BR-116-RS, em Caixas do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, uma faixa de terreno com 60 m (sessenta metros) de largura em tôda a extensão da pista de rolamento da Travessia da Cidade de Caxias do Sul - R.S., da Rodovia BR-116-RS, constante dos projetos PEET-1.114-60 a 1.115-60 para o fim de implantação, retificação e pavimentação da aludida travessia, cujos originais devidamente autenticados pelo Sr. Diretor da Divisão de Planejamento do DNER se encontram arquivados naquela Divisão.

Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá o DNER alegar urgente a desapropriação para efeito de requerer a imissão provisória na posse do bem indicado no artigo 1º dêste decreto.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza