Decreto nº 61.370, de 18 de Setembro de 1967.

Outorga à Tibrás - Titânio do Brasil S.A. concessão para derivar as águas do rio Açu, no Estado da Bahia, para fins industriais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 43 e 62 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º Ressalvados os direitos de terceiros, anteriormente adquiridos, é outorgada à Tibrás - Titânio do Brasil S. A. concessão para derivar as águas do rio Açu, no município de Camaçari, Estado da Bahia, para fins industriais.

Art. 2º A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Art. 3º A concessionária ficará sujeita à multa diária de até NCr$200,00 (duzentos cruzeiros novos) pela inobservância das caraterísticas, condições e prazos fixados no despacho de aprovação dos projetos.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti