Decreto nº 61.423 de 02/10/1967
Decreto nº 61.423 de 02/10/1967
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | INCLUI A INDUSTRIA DO CHA ENTRE AS ATIVIDADES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PERMANENTEMENTE AOS DOMINGOS E FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/10/1967] (p. 10047, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
HORARIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EMPRESA , HORARIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO , DOMINGO , FERIADO CIVIL , FERIADO RELIGIOSO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |