decreto nº 61.446, de 4 de outubro de 1967.

Declara caducos os Decretos nºs 38.695, 38.696 e 38.697, de 28.1.56, 38.784, 38.786, 38.791, 38.792, 38.794, 38.797 e 38.801, de 29.2.56, 49.368 e 49.369 de 29.11.60.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta do processo DNPM 2022/52,

decreta:

Artigo único. É declarada a caducidade dos Decretos nºs. 38.695, 38.696 e 38.697, de 28.1.56, 38.784, 38.786, 38.791, 38.792, 38.794, 38.797 e 38.801, de 29.2.56; 49.368 e 49.369 de 29.11.60, que concederam à Emprêsa União Indústria e Comércio S/A, autorização para lavrar conchas calcárias em doze áreas situadas na Lagôa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

José Costa Cavalcanti