DECRETO Nº 61.575, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967.
Provê sôbre a utilização de prédio situado no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista os interêsses da administração pública,
Decreta:
Art. 1º O prédio número 132 da Praia do Flamengo, no Estado da Guanabara, desapropriado ex-vi do Decreto nº 45.050, de 13 de dezembro de 1958, passará a abrigar, além do Instituto Villa Lobos, o Conservatório Nacional de Teatro, cabendo ao primeiro a administração respectiva.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Tarso Dutra