DECRETO Nº 61.744, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno situada na BR-116-RS (Rodovia Barra Mansa - RJ - Jaguarão - RS.)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, a faixa de terreno com 60m (sessenta metros) de largura, ao longo do eixo definitivo da pista de rolamento da BR-116, Rodovia Barra Mansa-RJ - Jaguarão-RS, trecho de Jaguarão a Pelotas, necessária à retificação e pavimentação da rodovia, abrangendo todos os subtrechos intermediários representados pelas plantas PEET-417-52; PEET-1.129-57 a PEET-1.163-57; PEET-1.165-57 a PEET-1.185-57; PEET-1.186-57 a PEET-1.206-57; PEET-1.228-57 a PEET-1.238; PEET-1.207-57 a PEET-1.227-57 e PEET-1-58 a PEET-23-58, cujos originais, devidamente autenticados pelo Sr. Diretor da Divisão de Planejamento do DNER, se encontram arquivados naquela Divisão.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Mário David Andreazza