decreto nº 61.842, de 5 de dezembro de 1967.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165, e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado, a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal número 558, de 20 de junho de 1967, o Município de Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, faz à União Federal do terreno com a área de 717,312m² (setecentos e dezessete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), situado na Rua Condessa Filomena Matarazzo, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 159.005, de 1967.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para  a Agência Postal-Telegráfica local.

Brasília, 5 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Fernando Ribeiro do Val