DECRETO Nº 61.879, dE 8 DE DEZEMBRO DE 1967.

Declara prioritária do desenvolvimento do Nordeste , para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamento nôvo, sem similar no país, neste descrito e consignado à emprêsa “Microlite do Nordeste S.A. - Indústria e Comércio, de Jaboatão (PE)”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do artigo 18 da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho deliberativo da Superintendência do desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 3.190 de 26 de julho de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamento nôvo sem similar nacional, neste descrito, a ser efetuada pela emprêsa “Microlite do Nordeste S. A. - Indústria e Comércio“, de Jaboatão (PE) e destinado à fabricação de pilhas elétricas sêcas;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão

decreta:

Art.1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-Lei nº 83, de 26-12-66, artigo 9º, a importação de equipamento nôvo sem similar nacional a seguir descrito e consignado à emprêsa “Microlite do Nordeste S.A - Indústria e Comércio”, de Jaboatão (PE):

 

Item

 

Especificação

Quantidade

a ser

importada

Valor total

CIF US$

1

Máquina operatriz automática para deformação de metal “Bodymaker”, utilizada na fabricação de envoltórios destinados à blindagem de pilhas elétricas sêcas marca “KARGES HAMER” modêlo AZ-115 de origem e procedência alemã fabricada por KARGER-HAMBRMASCHINEN - G. m.b.H Co KG BRAUNSCHWEIG. Pêso líquido aproximado - 3.000 Kg

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

2,298

Art.2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília , 8 de dezembro de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A.COSTA E SILVA

Fernando Ribeiro do Val

Afonso A. Lima