DECRETO Nº 61.883, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similares no país, neste descritos e consignados à emprêsa “COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DO NORTE - FÁBRICA DA TACARUNA”, de Recife (Pe.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.962, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.367, de 3 agôsto de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar no país, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DO NORTE - FÁBRICA DA TACARUNA”, de Recife, Estado de Pernambuco e destinados à produção de cobertores de algodão de vários tipos desde os populares até os modelos de luxo;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-Lei nº 83, de 26 de dezembro de 1966, Artigo 9º, a importação de equipamentos novos, sem similar no país, a seguir descritos e consignados à emprêsa “COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DO NORTE - FÁBRICA DA TACARUNA”, de Recife (Pe):
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1 | Conjunta abridor limpador de resíduos, marca Trutzschler, de fabricação da Trutzschler & Co. Têxtil Mascrineto fabrik - Alemanha, composto de: a) limpador automático de resíduos, tipo RM com produção horária de 500 kg de algodão, largura útil de 1 m, inclusive motor elétrico devidamente acoplado; b) condensador c/ ventilador tipo LVZ, c/tubulação para transporte de material, largura útil de 1 m, inclusive motor elétrico acoplado; c) filtro de ar rotativo, SF-144, para limpeza, c/capacidade para 10.800 m/h, inclusive motor elétrico acoplado ........................................... | 1 | 12.033 |
2 | Conjunto limpador de resíduos, marca Trutzschler, de fabricação da Trutzschler & Co. Têxtil Maschinenfabrik - Alemanha, composta de alimentador automático, tipo KN, c/variador de velocidade, largura útil de 1.065 m inclusive motor elétrico acoplado; contônia dupla, limpadora e abridora de resíduos, tipo DP inclusive motor elétrico acoplado; instalação elétrica de contrôle, filtro de ar rotativo, tipo SF-144, c/capacidade para 10.800 m/h inclusive motor elétrico acoplado .................................................................... | 1 | 17.223 |
3 | Conjunto automático de cardas fiadeiras, marca DB de fabricasção da Duesberg-Bosson, Bélgica, tipo 935-US-1041, com largura útil de 2,2 m, composto de alimentador automático tipo 1083; 3 rolos de alimentação de 80 mm de diâmetro, com taker-in, entrada de carda com 1.270 mm de diâmetro; carda com tambor de 1.270 mm de diâmetro; depósito de pó com raspador automático; mesa de alimentação tipo 1.400; 3 rolos de alimentação com taker-in; carda cm tambor de 1,500 mm; 2 doffer de 540 mm e 800 mm de diâmetro; condensador tipo 1,200 mm com alimentação para 104 fios; depósito com raspador automático; equipamento para amolação, com largura de 2,200 mm, inclusive motor elétrico ............................ | 1 | 82.918 |
4 | Filatório c/panelas, de rolamentos, tipo D, com 90 fusos nos dois lados, sitema “Multicops”, inclusive cabeçote de acionamento e 3 tacômetros/Jaeger, de fabricação francesa G. Kapps & Fils ...................................................................... | 2 | 36.485 |
5 | Passador para a fiação de algodão, marca Ingolstadt, de fabricação da Deutscher Spinnereimaschinenbau Ingolstadt - Alemanha, modêlo FB-64, c/ 4 saídas, sistema de sucção, com latas de 18” x 42” inclusive motores elétricos devidamente acoplados ......................................................... | 1 | 11.607 |
6 | Maçaroqueira Ingolstadt, de fabricação da Deutscher Spinnereimaschinenbau Ingolstadt - Alemanha, mod. FB-6, com 40 fusos, alça de 305 mm, alta estiragem inclusive motor elético acoplado ........................................................... | 1 | 12.124 |
7 | Filatório de anéis, Ingolstadt, de fabricação da Deutscher Spinnereimaschinenbau Ingolstadt - Alemanha, mod. RB-13-S, c/ 400 fusos diâmetro dos anéis de 2 1/4”, alça de 10 ¼”, alta estiragem, braço pendular, mod. 211/60 inclusive motor elétrico acoplado........................................................... | 5 | 96.294 |
8 | Tear Astra, mod. GMSA, de fabricação da Bergedorfer, Eisenwerk A. G. Astra-Werke - Alemanha, com troca automática de lançadeiras para côres, para fabricação de cobertores de lã e algodão, c/ largura útil do pente de 215 cm e 235 cm equipado c/ 4 caixas no lado esquerdo e uma no direito, para troca automática de lançadeiras de cops de 300 mm x 45 mm, dispositivo patenteado para troca de lançadeira, de 4 compartimentos e 4 côres comando à direita; maquineta ratier positiva de cala fechada, c/ capacidade para 25 licos; rôlo de urdume completo, de 165 mm de diâmetro, inclusive polias p/ freio e discos ajustáveis, regulador de tensão negativo, 1 contador de batidas para 2 turnos, acoplado diretamente ao cilindro da maquineta; 1 par de tempereiros, 1 jôgo de couro completo e, ainda para cada grupo de 5 teares (acessórios extra) mecanismo de para-urdume mecânico, tipo KWD-4, cremalheiras e dentes em forma de serra; dispositivo de contôle por papel sem-fim perfurado, acionado independentemente da maquineta de cartela de rodinhas c/6 alavancas, inclusive guia de papel sem-fim ................................................................................... | 10 | 94.952 |
| TOTAL .................................................................................... | - | 363.636 |
Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Fernando Ribeiro do Val
Afonso A. Lima