DECRETO Nº 61.914, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967.

Altera prazo para apresentação do Plano Diretor de implantação de portos pesqueiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo fixado pelo artigo 1º do Decreto nº 61.156, de 16 de agôsto de 1967, para apresentação dos trabalhos atribuídos à Comissão constituída no Ministério dos Transportes por fôrça do dispositivo legal acima referido.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

José Fernandes de Luna

Mário David Andreazza

Helio Beltrão