Decreto nº 61.969, de 22 de dezembro de 1967.
Delega competência ao Ministro da Fazenda para nomeação de membros dos Conselhos de Contribuintes e Superior de Tarifa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º É delegada ao Ministro de Estado da Fazenda competência para nomear os membros e respectivos suplentes dos Conselhos de Contribuintes e Conselho Superior de Tarifa, de conformidade com o disposto no Decreto nº 54.767, de 30 de outubro de 1964.
Art. 2º O Ministro de Estado da Fazenda designará o Presidente e o Vice-Presidente de cada Conselho ou de cada Câmara.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas o item I e o parágrafo único do artigo 19 do Decreto nº 54.767, de 30 de outubro de 1964, e demais disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto