Decreto nº 62.021, de 29 de Dezembro de 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descrito e consignados à emprêsa “GASPARIAN DO NORDESTE TECIDOS S/A”, de Fortaleza (Ce).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Atrigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 3.150, de 23 de junho de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito da isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos a ser efetuada pela emprêsa “GASPARIAN DO NORDESTE TECIDOS S/A” de Fortaleza, Estado do Ceará e destinados à modernização do antigo parque têxtil, aumento da rentabilidade e melhoria do produto;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-Lei nº 83, de 26 de dezembro de mil novecentos e sessenta e seis, Artigo 9º, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos consignados a emprêsa “GASPARIAN DO NORDESTE TECIDOS S/A”, de Fortaleza (Ce):

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1.

Carda Pneumatic marca Whitin, fabricada nos EE.UU., môdelo “LD Maxiclean” largura útil de 40”, guarnição metálica rigida, latas com 24” X 48”, 110 flats, inclusive aparelho de sucção Bahnson, motores elétricos devidamente acoplados de 4 HP e 2,25 HP ....................................................................

13

193.050

2.

Passador Pré-penteagem marca Whitin, fabricado nos EE.UU., môdelo “M7B5” Accut-Draft, composto de cabeça com duas saídas, duplicação a 8 (Nested Type creel sem posi-Drive power creel), pneumafil, cabeçotes para latas de 20” X 42” de, inclusive motor de 4HP para o funcionamento da máquina e motor de 1,5HP para o pneumafil, devidamente acoplados ..................................................................................

1

7.731

3.

Reunideira de fita marca marca Whitin, fabricado nos EE.UU., môdelo H1 para manta de 10 ½", inclusive 40 tubos para enrolar a manta, um compressor de ar, motor principal de 7,5HP, motor de 1,5HP para pneumafil e motor auxiliar de 0,5HP, acoplado a máquina ......................................................

1

17.289

4.

Penteadeira marca Whitin, fabricado nos EE.UU., môdelo J7B, 2 cabeçotes para latas 20” x 42”, duplicação a 4, inclusive motor de 4HP acoplado e peças sobressalentes .......

3

55.778

5.

Passador marca Whitin, fabricado nos EE.UU., môdelo M7B5/” Accut-Draft, composto de uma cabeça com duas saídas, duplicação a 8 pneumafil, cabeçote para latas de 20” x 42”, inclusive motor de 4HP e motor 1,5HP para o pneumafil acoplados à máquina ................................................................

8

61.847

6.

Maçaroqueira marca Whitin, fabricado nos EE.UU., môdelo “J” Scotsman, com 96 fusos, capacidade de bobina de 12”X6”, alça de 10”, iclusive motor principal de 7,5MP, motor de 2,25HP para pneumafil, motor auxiliar de 1/12HP, todos acoplados à máquina ................................................................

2

46.880

7.

Maçaroqueira marca Whitin, fabricado nos EE.UU., môdelo “J” Scotsman, com 120 fusos, capacidade da bobina de 12” X 15”, alça de 8”, inclusive motor principal de 7,5HP, motor de 2,25HP para o pneumafil, motor auxiliar de 1/12HP, todos acoplados à máquina ................................................................

4

100.670

8.

Filatório marca Whitin, fabricado nos EE.UU., môdelo “N2”, Super-Draft com 400 fusos, escartamento de 3”, anel de 2” alça de 9”, motor principal de 20HP, motor de 2HP para o pneumafil, inclusive equipamento de limpadores de viajantes Bahnson com 2 motores de 1HP, 2 motores de 1/2HP, 2 motores de 1/20HP acoplados à máquina ................................

18

321.148

9.

Retorcedeira marca Whitin, fabricado nos EE.UU., môdelo “NT”, com 308 fusos, escartamento de 3 ½", anel de 2 1/4", alça de 11”, inclusive motor de 25HP acoplados à máquina ....

6

104.766

10.

Bobinadeira marca Schlafshor, môdelo BKN, fabricação da República Federal da Alemanha, com 120 fusos .....................

3

66.177

11.

Tear automatico, marca Rutti, fabricação suiça, môdelo PANL, largura útil de 180cm, com troca automática das espulas inclusive acessórios .....................................................

104

297.898

12.

Máquina automática de atar fios de urdimento, marca Uster, fabricação suíça, 2 cavaletes móveis inclusive peças sobressalentes ..........................................................................

2

9.108

13.

Calandra “Silk-funich”, marca “Kleine-wefers”, fabricação alemã, tipo K60/3, capacidade de 3 rolos, largura útil de 1,60m, equipada com todos acessórios, inclusive motor .........

1

39.146

14.

Navalhadeira marca Monforts, fabricação alemã, môdelo SGR, com 4 cilíndros, largura útil de 1,80m, inclusive 4 dispositivos de segurança, 3 dispositivos automáticos e 1 jôgo de peças sobressalentes ..........................................................

1

41.762

15.

Chamuscadeira automática, marca Osthof, fabricação alemã, tipo 15ABF, largura útil de 1,80m, inclusive 1 carburador elétrico e 1 quadro de comando ...............................................

1

14.719

16.

Conjunto “uster” para contrôle de qualidade, de fabricação suíça, composto de: aparelho de controlar e regularidade do fio e fitas, môdelo B, Spectrograph; imperfector, indicator .......

1

8.926

 

Total ..........................................................................................

1.383.895

Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular número 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima