DECRETO Nº 62.052, DE 5 DE JANEIRO DE 1968.

Declara caduco o Decreto nº 48.406, de 23 de junho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta dos autos do Processo DNPM 6.050-57 do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 48.406, de 23 de junho de 1960, que autorizou o cidadão brasileiro, Juanino Japequino, a lavrar quartzito e xisto grafitoso no município de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo.

Brasília, 5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti