DECRETO nº 62.149, DE 19 DE JANEIRO 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - DNOCS - a, área de terreno que especifica, para construção da bacia hidráulica do Açude Pública Pedras Brancas, no Município de Quixadá, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - DNOCS - a área de terreno com 134.505,000 m² (cento e trinta e quatro milhões, quinhentos e cinco mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária a Implantação do Projeto da Bacia Hidráulica do Açude Público Pedras Brancas, no Município de Quixadá, Estado do Ceará, aprovado pela Portaria nº 2-DPEP-67.

Art. 2º A desapropriação a que se refere 6este Decreto é considerada de urgência para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Lima