DECRETO Nº 62.176, DE 25 DE JANEIRO DE 1968.
Dá numeração a regulamentos do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a seguinte numeração os Regulamentos abaixo relacionados:
R-188-43 - Regulamento para, o Serviço do Material Automóvel do Exército (Decreto nº 14.071, de 25 de novembro de 1943).
R-189-52 - Regulamento para o Alto Comando do Exército (1ª Parte) (Decreto nº 31.639, de 23 de outubro de 1952).
R-190-56 - Regulamento do Quadro Auxiliar de Administração Decreto nº 40.552, de 12 de dezembro de 1956).
R-191-57 - Regulamento do Quadro de Oficiais de Administração e do Quadro de Oficiais Especialistas (Decreto nº 42.251 de 6 de setembro de 1957).
R-192-59 - Regulamento das Colônias Militares de Fronteira na Amazônia (Decreto nº 45.479, de 26 de fevereiro de 1959).
R-193-60 - Regulamento da Lei do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia (Decreto nº 48.861, de 13 de agôsto de 1960).
R-195-65 - Regulamento da Lei do Fundo do Exército (Decreto nº 56.534, de 5 de julho de 1965).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares