DECRETO Nº 62.184, DE 29 DE JANEIRO DE 1968.

Autoriza a cessão sob a forma de utilização gratuita e mediante condições especiais, à Prefeitura Municipal de Salvador, do imóvel que menciona, situado na Bahia de Todos os Santos no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, ao Município de Salvador, Estado da Bahia, do próprio nacional denominado “Forte de São Marcelo” na Baía de Todos os Santos, com a área aproximada de 5.024m2 (cinco mil e vinte e quatro metros quadrados), situado naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 215.752, de 1965.

Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à instalação de um Museu Oceonográfico e conexos, o qual ficará sob a guarda e fiscalização da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, (D.P.H.A N.), tornando-se nula a cessão, sem direito à indenização, se fôr dada ao imóvel, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, 29 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto