DECRETO Nº 62.202, DE 31 DE JANEIRO DE 1968.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de imóvel destinado a utilização pelo Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, sem qualquer ônus mediante escritura de doação simples, que lhe faz a Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, o imóvel do Hospital São Paulo e de sua Escola de Enfermagem, situado na cidade de São Paulo, Capital do Estado do mesmo nome, compreendendo terreno, benfeitorias e instalações.

Art. 2º imóvel, de que trata o artigo 1º, destina-se ao Ministério da Educação e Cultura, para utilização pela Escola Paulista de Medicina, pertencente ao sistema federal de ensino.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra