DECRETO Nº 62.471, DE 27 DE MARÇO DE 1968.

Transfere de José Firmino Leitão para José Firmino Leitão & Cia., Ltda., a concessão para o aproveitamento de uma fonte de energia hidráulica no Rio Manuel Alves, no distrito de Meleiro, município de Meleiro, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a firma José Firmino Leitão & Cia. Ltda., a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no Distrito de Meleiro, município de Meleiro, Estado de Santa Catarina, de que era titular José Firmino Leitão, em virtude do Decreto nº 8.639 de 29 de janeiro de 1942, na forma e sob as condições estipuladas no referido decreto.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1968; 147º da Independência e 80º República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti