DECRETO Nº 62.474, DE 27 DE MARÇO DE 1968.
Delega ao Ministro da Saúde competência para designar os membros do Conselho Consultivo de Erradicação da Malária, da Comissão Nacional de Hemoterapia e dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 55.242, de 18 de dezembro de 1964, que reestruturou o Conselho Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 83 da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º É delegada ao Ministro de Estado da Saúde competência para designar os membros do Conselho Consultivo de Erradicação da Malária, da Comissão Nacional de Alimentação e da Comissão Nacional de Hemoterapia, de que tratam respectivamente, o artigo 10 da Lei número 4.709, de 28 de junho de 1965, o artigo 2º do Decreto-lei nº 7.328, de 17 de fevereiro de 1945 e o artigo 9º da Lei nº 4.701, de 28 de junho de 1965.
Parágrafo único. O Ministro da Saúde designará o Presidente da Comissão Nacional de Alimentação.
Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 55.242, de 18 dezembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Os membros do Conselho Nacional de Saúde serão designados pelo Ministro da Saúde e terão mandato de 3 (três) anos, com direito a recondução, a critério do Govêrno.”
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Leonel Miranda
Helio Beltrão