DECRETO Nº 62.475, DE 27 DE MARÇO DE 1968.

Reduz as alíquotas do Impôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasoso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 83, item II, da Constituição e o parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Ficam reduzidos em 15,5% (quinze e meio por cento) a partir de 1º de abril de 1968, as alíquotas do Impôsto Único sôbre os lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor no dia 1º de abril de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Mario David Andreazza

José Costa Cavalcanti

Hélio Beltrão