Decreto nº 62.599, de 24 de abril de 1968.

Declara anulado o decreto nº 43.431,de 26 de março de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM 862-54 do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado anulado o decreto número quarenta e três mil quatrocentos e trinta e um (43.431), de vinte e seis (26) de março de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), que autorizou o cidadão brasileiro José Ovídio Guerra a lavra calcário, magnesita, dolomita e associados nos lugares denominados Fôrno ou Cananeá, Distrito e Município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 24 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti