Decreto nº 62.611 de 26/04/1968
Decreto nº 62.611 de 26/04/1968
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | INCLUI UM REPRESENTANTE DO MINISTERIO DA AERONAUTICA, ENTRE OS MEMBROS CONSTANTES DO ARTIGO 2 DO DECRETO 60.347, DE 9 DE MARÇO DE 1967. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/04/1968] (p. 3426, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) , GRUPO EXECUTIVO DAS INDUSTRIAS MECANICAS (GEIMEC) .
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Indexação |
INCLUSÃO , REPRESENTANTE , MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER) , GRUPO EXECUTIVO DAS INDUSTRIAS MECANICAS (GEIMEC) , MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |