DECRETO Nº 62.611, DE 26 DE ABRIL DE 1968.

Inclui um Representante do Ministério da Aeronáutica entre os membros constantes do Art. 2º do Decreto nº 60.347, de 9 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído um Representante do Ministério da Aeronáutica entre os membros do Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas (GEIMEC), de que trata o Art. 2º do Decreto 60.347, de 9 de março de 1967.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1968;147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Márcio de Souza e Mello

Edmundo de Macedo Soares