Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.611, DE 26 DE ABRIL DE 1968.
Inclui um Representante do Ministério da Aeronáutica entre os membros constantes do Art. 2º do Decreto nº 60.347, de 9 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído um Representante do Ministério da Aeronáutica entre os membros do Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas (GEIMEC), de que trata o Art. 2º do Decreto 60.347, de 9 de março de 1967.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1968;147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Márcio de Souza e Mello
Edmundo de Macedo Soares