DECRETO Nº 62.701, DE 15 DE MAIO DE 1968.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), áreas de terreno situadas na propriedade nº 22, no Projeto de Irrigação de Jaguaruana, no Município de Jaguaruana, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que, privativamente, lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, as faixas de terra, a seguir especificadas, num total de 74.190m2, situadas na Propriedade nº 22, do Projeto de Irrigação de Jaguaruana, no Município de Jaguaruana, Estado do Ceará, denominada “Fazenda Taperinha”, pertencente ao Senhor Pedro Francisco de Carvalho, conhecido também por Pedro Nicolau, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor do Departamento de Recursos Naturais da SUDENE:
22.0 Faixa contendo trecho do canal Sd 5 e trecho da estrada de circulação interna do Projeto de Irrigação do Perímetro. Tem a forma de um quadrilátero irregular com 20m de largura e área total de 3.180m2; cujo eixo longitudinal medindo 159m faz com o norte magnético um ângulo de 66º30’.
22.1 Faixa contendo trecho do dreno Sul-B, trecho do canal Sd 512 e da estrada de circulação interna do Projeto de Irrigação do Perímetro. Tem forma geométrica retangular com 100m de largura e área total de 24.500m2, cujo eixo longitudinal medindo 245m faz com o norte magnético um ângulo de 160º30’.
22.1A Faixa contendo trecho do canal Sd 5 e tercho da estrada de circulação interna do Projeto de Irrigação do Perímetro. Tem forma geométrica de um triângulo, medindo seus catetos respectivamente 143 e 60m. Possuí, pois, uma área de 4.290m2 sendo que seu maior cateto forma com o norte magnético um ângulo de 320º0’.
22.2 Faixa contendo trecho do canal Sd 512 e da estrada de circulação interna do Projeto de Irrigação do Perímetro. Tem forma geométrica de quadrilátero irregular, com 20m de largura e área total de 1.800m2, cujo eixo longitudinal medindo 90m faz com o norte magnético um ângulo de 4º20’.
22.2A Faixa contendo desagüe do Dreno Sul-B do Projeto de Irrigação do Perímetro. Tem forma geométrica trapezoidal com largura de 40m perfazendo uma área de 5.880m2 e eixo longitudinal medindo 147m, faz com o norte magnético um ângulo de 160º30’.
22.3 Faixa contendo trecho do dreno Sul-B do Projeto de Irrigação do Perímetro. Tem forma geométrica de um quadrilátero irregular com 20m de largura e área total de 1.800m2, cujo eixo longitudinal medindo 90m faz com o norte magnético um ângulo de 358º.
22.4 Faixa contendo trecho do coletor principal do Projeto de Irrigação do Perímetro. Tem forma geométrica de um quadrilátero irregular com 20m de largura e área total de 1.360m2 , cujo eixo longitudinal medindo 68m faz com o norte magnético um ângulo de 26º30’.
22.5 Faixa contendo trecho do dreno Sul-B do Projeto de Irrigação do Perímetro. Tem forma geométrica, de um quadrilátero irregular com 20m de largura e área total de 820m2, cujo eixo longitudinal medindo 41m forma com o norte magnético um ângulo de 70º.
22.6 Faixa contendo trecho do dreno Sul-B do Projeto de Irrigação do Perímetro. Tem forma geométrica de um quadrilátero irregular com 20m de largura e área total de 3.040m2, cujo eixo longitudinal medindo 152m faz com o norte magnético um ângulo de 46º20’.
22.7 Faixa contendo trecho do canal Se 6 do Projeto de Irrigação do Perímetro. Tem forma geométrica de quadrilátero irregular com a largura de 20m e área total de 5.280m2, cujo eixo longitudinal medindo 264m faz com o norte magnético um ângulo de 50º10’.
22.8 Faixa contendo (trecho) a estrada de circulação do Projeto de Irrigação do Perímetro. Tem forma geométrica retangular, com 10m de largura e área total de 5.580m2 e cujo eixo longitudinal medindo 558m forma com o norte magnético um ângulo de 320º0’.
22.9 Faixa contendo trecho do coletor oeste do Projeto de Irrigação do Perímetro. Tem forma geométrica de um quadrilátero irregular, com 20m de largura e área total de 5.200m2, e cujo eixo longitudinal medindo 260m forma com o norte magnético um ângulo de 51º15’.
22.10 Faixa contendo trecho do canal Se 5 do Projeto de Irrigação do Perímetro. Tem forma geométrica de quadrilátero irregular com 30m de largura, área total de 7.680m2, cujo eixo longitudinal medindo 256m faz com o norte magnético um ângulo de 49º40’.
22.11 Faixa contendo o canal Se 52 do Projeto de Irrigação do Perímetro. Tem forma geométrica retangular com 10m de largura e área total de 3.780m2, cujo eixo longitudinal medindo 378m faz com o norte magnético um ângulo de 319º.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Afonso A. Lima