Decreto nº 62.799, de 31 de maio de 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio situado na Rua São José nº 50, Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, integrante do acervo de A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, Sociedade Anônima de Seguros Gerais, em liquidação.

Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destina-se ao uso da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP órgão jurisdicionado ao Ministério da Industria e do Comércio.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares