decreto nº 62.834, de 6 de junho de 1968.
Autoriza a cessão , sob a forma de utilização gratuita, de terrenos acrescido de marinha situado no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita ao Município de Recife, Estado de Pernambuco, de um terreno acrescido de marinha, com área de vinte e cinco mil metros quadrados (25.000,00m2), situado no Cais do Apolo, no Bairro de Recife, na cidade do mesmo nome, naquele Estado, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 268.785, de 1963.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a construções de edifícios públicos federais, municipais, bem como melhoramentos de vias públicas locais e ajardinamentos , tornado-se nula a cessão, em direito a indenização, se fôr dada ao terreno , no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplendo, de cláusula do contrato, de que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto