DECRETO Nº 62.889, DE 21 DE JUNHO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessária à construção do Açude Público Pau dos Ferros, no Município do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 22.220.000 m2 (vinte e dois milhões e duzentos e vinte mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à implantação do projeto do Açude Público Pau dos Ferros, no Município do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte, cujo projeto foi aprovado pela Portaria nº 2-DPEP-35, emanada da referida autarquia.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Lima