DECRETO Nº 62.952, DE 5 DE julho de 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à construção de instalações de microondas da Telefones da Bahia S.A. (TEBASA), situada no Município de Jaguaquara, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 83, item II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra “h”, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), destinada à construção de instalações de serviços de microondas da Telefones da Bahia S.A. (TEBASA).

Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior, é representada pelo lote nº 29 (vinte e nove) do Núcleo Colonial de Jaguaquara, compreendida dentro da seguinte circunjacente: Considerando-se com o ponto inicial o marco nº 143 situado à margem da estrada do Rio Prêto, servindo de divisa entre êste lote e os de ns. 28 e 44, seguindo-se com seis alinhamentos, têrmos um hexágono irregular, limitando o lote, cujos rumos e distâncias são 54º30’S.E. com 612,50ms. até o marco nº 144; de 49º25’S.E. com 171, 40ms até o marco nº 145; de 42º10’S.O. com 577,30ms até os marcos ns. 146 e 21; de 20º00’N.O. com 176,20ms. até o marco nº 20; de 72º51’N.O. com 203,30ms até o marco nº 19; de 3º15’N.E. com 672,80ms. até o marco nº 143 fechando o polígono que limita uma área liquida de 32ha. 63a. e 41ca.

Art. 3º Fica a Telefones da Bahia S.A. (TEBASA) autorizada a promover a desapropriação da referida área na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Ivo Arzua Pereira

Carlos F. de Simas