DECRETO Nº 62.999, DE 16 DE JULHO DE 1968.
Retifica o Decreto nº 58.581, de 3 de julho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e diante do que expõe a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), sôbre a necessidade da retificação do Decreto nº 58.581, de 3 de junho de 1966, em o item 7 da relação de equipamento que instrui o artigo 1º, alusivo à empresa “Profertil – Empresa de Produtos Químicos e Fertilizantes S.A.”, de Recife (Pe),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 58.581, de 3 de junho de 1966, quanto ao equipamento especificado no item 7 da relação naquele consignada e que passa a ter a redação seguinte:
“Caixas de gacheta de asbestos, tipo quadrada qualidade entrançada marca Garlok, côr azul, dimensão ¼; embalagem em caixas de madeira. País de origem; USA – Pêso líquido: 979 kg.”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima