Decreto nº 63.123, de 20 de agÔsto de 1968.

Declara caduca a autorização outorgada pelo Decreto nº 6.540, de 22 de novembro de 1940, a Thales José da Costa, transferida à sua viúva Sra. Antonieta Pinho da Costa, para lavrar jazidas de arenito betuminoso no Distrito de Anhembi, Município de Piramboia, Comarca de Botocatu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 227 de 28 de novembro de 1967, Código de Mineração modificado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março seguinte, e tendo em vista o que consta do processo N. Mestre 807, P1.-106-39, do Conselho Nacional do Petróleo, do Ministério das Minas e Energia,

Decreta:

Art. 1º É declarada caduca a autorização outorgada pelo Decreto número 6.540, de 22 de novembro de 1940, a Thales José da Costa, transferida a sua viúva Sra. Antonieta Pinho da Costa, para lavrar jazidas de arenito betuminoso no Distrito de Anhembi, Município de Piramboia, Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1968, 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti