Decreto nº 63.153 de 22/08/1968
Decreto nº 63.153 de 22/08/1968
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA ZONA PRIORITARIA PARA FINS DO ARTIGO 157, PARAGRAFO 3, DA CONSTITUIÇÃO, AREA DE TERRAS LOCALIZADAS AO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/08/1968] (p. 7467, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
REFORMA AGRARIA .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , SEGURANÇA NACIONAL , REFORMA AGRARIA , LIMITE GEOGRAFICO , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , PARAGUAI .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |