DECRETO Nº 63.175, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, neste descritos e consignados à emprêsa “Artefatos Técnicos Olinda S.A – ARTOL”, de Olinda (Pe).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Artigo 18 da Lei n.º 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 3.132, de 23 de junho de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fosse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, neste descritos, consignados à empresa “Artefatos Técnicos Olinda S.A. – ARTOL”, de Olinda, Estado de Pernambuco e destinado à implantação de uma unidade industrial com vistas à fabricação e comercialização de fechaduras de aço;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o que consta da Exposição de motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de imposto e taxas federais, a importação de equipamentos novos a seguir descritos e consignados à empresa “Artefatos Técnicos Olinda S.A. – ARTOL”, de Olinda (Pe).
Art. 2º Fica cancelado, em todos os seus efeitos, o Decreto nº 61.648, de 7 de novembro de 1967, cuja relação de equipamentos é substituída pela especificada neste Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agôsto de 1968 ;147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Fernando Ribeiro do Val
Afonso A. Lima
A relação de equipamentos foi publicada no D.O. de 28 de agôsto de 1968.