DECRETO Nº 63.221, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968.

Dispõe sôbre a cessão de domínio pleno de imóveis da União Federal do Banco Nacional da Habitação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de conformidade com o disposto nas Leis ns. 2.597, de 12 de setembro de 1955, e 4.380, de 21 de agôsto de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão do domínio pleno, ao Banco Nacional da Habitação, dos lotes abaixo relacionados, constantes de Área Verde de que trata o Plano Diretor de Tabatinga (Projeto P-01-67), elaborado pela Diretoria de Obras e Fortificações do Ministério do Exército que os destinará à execução de programas habitacionais de interêsse social.

Quadra 1B – lotes 1 a 13 da Rua Sete e lotes 14 a 26 da Rua Seis: num total de 26 (vinte e seis) lotes;

Quadra 1c – lotes 1 a 13 da Rua Seis e lotes 14 e 26 da Rua Cinco num total de 26 (vinte e seis) lotes;

Quadra 1D – lotes 1 a 13 da Rua Cinco e lotes 14 a 26 da Avenida Projetada num total de 26 (vinte e seis) lotes;

Quadra 1G – lotes 1 a 12 da Avenida Projetada e lotes 13 a 22 da Rua Oito num total de 22 (vinte e dois) lotes.

Número total de lotes da Área Verde: 100 (cem) lotes.

Parágrafo único, O prazo máximo para que se concretize a destinação prevista neste artigo será de 5 anos, contados da data da lavratura do têrmo mencionado no art. 2º

Art. 2º A transferência dos imóveis de que trata o presente Decreto efetivar-se-á mediante têrmo a ser assinado na Delegacia do Serviço do patrimônio da União no Estado, na forma dêste Decreto.

Parágrafo único. Do têrmo de transferência que valerá como escritura pública, constarão os elementos necessários a sua transcrição no Registro Geral de Imóveis.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

Fernando Ribeiro do Val

Afonso de A. Lima

Hélio Beltrão