Decreto nº 63.251, de 19 de setembro de 1968.
Institui a Comissão de Coordenação de Planejamento e Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, item II, da Constituições e
CONSIDERANDO que de acôrdo com o disposto dos artigos 15 e seguintes do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a ação administrativa do Poder Executivo obedecerá a programas gerais, setoriais e regionais, de que decorrem os orçamentos anuais e plurianuais;
CONSIDERANDO que o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral está situado o órgão Central do sistema de planejamento e orçamento (artigo 83 item II, e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 200-67);
CONSIDERANDO que é condição essencial para êxito das tarefas de coordenação, sobretudo nas áreas de planejamento e orçamento a existência de um mecanismo permanente que conduza a realização sistemática de reuniões destinadas à uniformização de conceitos e a simplificação de procedimentos que favorecem o aumento da produtividade;
Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Coordenação de Planejamento e Orçamento integrada pelos Secretários-Gerais dos Ministério do Planejamento e Coordenação Geral ou, na sua ausência do Secretário-Geral do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Parágrafo único. Participação das reuniões da Comissão, sempre que a natureza do assunto o aconselhar, os Secretários-Gerais ou representantes categorizados dos Ministérios Militares.
Art. 2º A Comissão ora instituída reunir-se-á, sempre que convocada pelo seu presidente, para considerar as diretrizes do planejamento geral, setorial e regional, bem como da elaboração orçamentária, e debaterá os principais aspectos e problemas com êles relacionados buscando a uniformização de conceitos, a simplificação de procedimentos e a coordenação dá ação governamental.
Art. 3º Ao Secretário-Geral de cada Ministério caberá manter o respectivo Ministro permanentemente informado dos trabalhos da Comissão, dêle recebendo a necessária orientação.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Adalberto Pereira dos Santos
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas
RET01+++
Decreto nº 63.251, de 19 de Setembro de 1968.
Institui a Comissão de Coordenação, de Planejamento e Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 19.9.68).
retificação
Na página 8.259, no 1º Considerando,
ONDE SE LÊ:
Considerando que de acôrdo ...
LEIA-SE:
Considerando que, de acôrdo ...
No parágrafo único do artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
Parágrafo único. Participação das ...
LEIA-SE:
Parágrafo único. Participarão das ...
No artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
... sempro que ...
LEIA-SE:
... sempre que ...