Decreto nº 63.251, de 19 de setembro de 1968.

Institui a Comissão de Coordenação de Planejamento e Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, item II, da Constituições e

CONSIDERANDO que de acôrdo com o disposto dos artigos 15 e seguintes do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a ação administrativa do Poder Executivo obedecerá a programas gerais, setoriais e regionais, de que decorrem os orçamentos anuais e plurianuais;

CONSIDERANDO que o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral está situado o órgão Central do sistema de planejamento e orçamento (artigo 83 item II, e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 200-67);

CONSIDERANDO que é condição essencial para êxito das tarefas de coordenação, sobretudo nas áreas de planejamento e orçamento a existência de um mecanismo permanente que conduza a realização sistemática de reuniões destinadas à uniformização de conceitos e a simplificação de procedimentos que favorecem o aumento da produtividade;

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Coordenação de Planejamento e Orçamento integrada pelos Secretários-Gerais dos Ministério do Planejamento e Coordenação Geral ou, na sua ausência do Secretário-Geral do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

Parágrafo único. Participação das reuniões da Comissão, sempre que a natureza do assunto o aconselhar, os Secretários-Gerais ou representantes categorizados dos Ministérios Militares.

Art. 2º A Comissão ora instituída reunir-se-á, sempre que convocada pelo seu presidente, para considerar as diretrizes do planejamento geral, setorial e regional, bem como da elaboração orçamentária, e debaterá os principais aspectos e problemas com êles relacionados buscando a uniformização de conceitos, a simplificação de procedimentos e a coordenação dá ação governamental.

Art. 3º Ao Secretário-Geral de cada Ministério caberá manter o respectivo Ministro permanentemente informado dos trabalhos da Comissão, dêle recebendo a necessária orientação.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Adalberto Pereira dos Santos

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima

Carlos F. de Simas

RET01+++

Decreto nº 63.251, de 19 de Setembro de 1968.

Institui a Comissão de Coordenação, de Planejamento e Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 19.9.68).

retificação

Na página 8.259, no 1º Considerando,

ONDE SE LÊ:

Considerando que de acôrdo ...

LEIA-SE:

Considerando que, de acôrdo ...

No parágrafo único do artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

Parágrafo único. Participação das ...

LEIA-SE:

Parágrafo único. Participarão das ...

No artigo 2º,

ONDE SE LÊ:

... sempro que ...

LEIA-SE:

... sempre que ...