DECRETO Nº 63.274, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, de terreno de marinha que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no § 3º do artigo 64 e nos artigos 125 e 126, todos do Decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado da Guanabara, de uma área constituída de terreno de marinha, medindo 855 m² (oitocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), situado à margem direita da Estrada da Barra de Guaratiba, depois da casa nº 9.706 e entre os postes da Rio-Light de ns 3.135-350 e 3.135-354, no mencionado Estado, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 189.760, de 1964.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de um Pôsto Médico do Serviço de Assistência Rural do Estado da Guanabara, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte utilização diversa ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, 24 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto