Decreto Nº 63.297, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas destinadas à bacia de acumulação, do aproveitamento da energia hidráulica dos rios Capivari e Cacheira no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas à bacia de acumulação do aproveitamento da energia hidráulica progressiva dos rios Capivari e Cacheira no Estado do Paraná, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto nº 56.027, de 23 de abril de 1965, à Central Elétrica Capivari - Cachoeira S.A.

Art. 2º As diversas áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem as plantas E1 a E34, plantas D1 a D53 e 03-15 apresentados no processo DNAE 1.148-67.

Art. 3º Fica autorizada a Central Elétrica Capivari-Cachoeira S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti