DECRETO Nº 63.321, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968.
Retifica o artigo 1º do Decreto número 62.738, de 20 de maio de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 62.738, de 20 de maio de 1968 que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Lavras Santo Amaro Ltda, a lavrar argila em terreno de sua propriedade, no lugar denominado Bairro Caputera, distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de quinze hectares, vinte e seis ares e cinqüenta e dois centiares (15.2652ha), delimitada por um polígono mixtilíneo que tem um vértice a quatrocentos e sessenta e seis metros (466m), no rumo verdadeiro de sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (67º30’SW) de março quilométrico sessenta e cinco (km65) da Estrada de Rodagem Mogi das Cruzes Capela do Ribeirão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e setenta e um metros e noventa centímetros (171,90m), trinta e um graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (31º55’NW) setenta e dois metros (72,00m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59ºSW); noventa e dois metros (92,00m) oitenta e três graus sudoeste (83ºSW); cinqüenta e oito metros (58,00m), setenta e dois graus e trinta minutos noroeste (72º30’NW); cento e oito metros (108,00m), quarenta e sete graus e trinta minutos noroeste (47º30’NW); cento e trinta metros (130,m); cinqüenta e quatro graus sudoeste (54ºSW); quarenta e oito metros (48,00m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56ºSW); vinte e oito metros e trinta centímetros (28,30m), vinte e sete graus e trinta e seis minutos sudoeste (27º36’SW); vinte e dois metros e sessenta centímetros (22,60m), trinta e quatro graus e vinte e nove minutos sudoeste (34º29’SW); cinqüenta e um metros e cinqüenta centímetros (51,50m), trinta e um graus e cinqüenta e sete minutos sudoeste (31º57’SW); quatrocentos e oitenta e nove metros e dez centímetros (489,10m), trinta graus e vinte e quatro minutos sudeste (30º24’SE); o último lado da poligonal é a margem direita do ribeirão da Estiva e compreendida entre a extremidade do penúltimo lado acima descrito e o vértice de partida.
Art. 2º A presente retificação do Decreto será transcrita no livro C de Registro das Concessões de Lavra da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Brasília, 30 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti