Decreto nº 63.331, de 30 de setembro de 1968.

Torna sem efeito o decreto que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo nº 9.103-67, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 63.92 publicado no Diário Oficial de 13 de agôsto do corrente ano, que dispõe sôbre funcionamento de curso noturno especial.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra