DECRETO Nº 63.340, DE 1º DE OUTUBRO DE 1968.

Dispõe sôbre a assistência financeira da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o desenvolvimento dos respectivos sistemas de ensino primário e médio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e considerando o disposto em seu artigo 169,

DECRETA:

Art. 1º A assistência financeira da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino primário e médio, está condicionada a uma contrapartida de igual valor por parte dos respectivos governos.

Parágrafo único. A assistência financeira da União aos programas e projetos municipais de ensino médio e primário fica condicionada à verificação de que os mesmos se encontrem compatibilizados com o plano estadual de educação, expresso pela aprovação do Conselho Estadual de Educação.

Art. 2º A entrega de recursos da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para os fins previstos no artigo 1º, será sempre acompanhada da parcela de igual valor recebida de seus respectivos governos.

Parágrafo único. Para tanto os governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios confirmarão, perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as autorizações concedidas ao Banco do Brasil, na forma do disposto no artigo 3º dêste Decreto.

Art. 3º Para o recebimento da ajuda de que trata o presente Decreto será necessário que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após aprovados os programas específicos, autorizem o Banco do Brasil a debitar, em  suas respectivas contas, uma quantia igual à que lhes fôr destinada pela União, comunicada pelo FNDE, respeitado em qualquer caso o disposto no artigo 94, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Parágrafo único. A parcela assim debitada será simultaneamente creditada em conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições com contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão