DECRETO Nº 63.352, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968.
Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização à Great American Isurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América do Norte, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro, no Brasil, de NCr$97.000,00 (noventa e sete mil cruzeiros novos) para NCr$136.731,90 (cento e trinta e seis mil, setecentos e trinta e um cruzeiros novos e noventa centavos), conforme deliberação de sua Diretoria em reunião realizada em 7 de junho de 1967.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Luna