DECRETO Nº 63.380, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968.
Dispões sôbre a isenção concedida à firma Sprecher & Schuh do Brasil S.A., prevista na Lei nº 4.584 de 11-12-1964 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 4.584, de 11-12-64,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a baixa no têrmo de responsabilidade assinado pela firma Sprecher & Schuh do Brasil S.A., Indústria de Aparelhagens Elétricas, tornando efetiva a isenção prevista no artigo 1º da Lei nº 4.584, de 11 de dezembro de 1964, concedida aos materiais importados pela referida emprêsa e constantes das notas de importação de números 40.736, 40.737, 40.740 e 42.483-66, anexas ao processo nº 64.680-68.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA,
Antônio Delfim Netto