Decreto nº 63.515 de 31/10/1968
Decreto nº 63.515 de 31/10/1968
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA INTERDITADA A AREA INDIGENA QUE DISCRIMINA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/11/1968] (p. 9644, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
POLITICA INDIGENISTA .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , INTERDIÇÃO TEMPORARIA , RESERVA INDIGENA , FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI) , MUNICIPIO , IMPERATRIZ , ESTADO DO MARANHÃO (MA) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/12/1977] (p. 16765, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 63.515 de 31/10/1968]
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