Decreto nº 63.520, de 1º de novembro de 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - D.N.O.S., as áreas de terras que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - D.N.O.S., área de terras situadas onde está assente parte da adutora do Rio das Velhas, na região denominada Taquaril, no Estado de Minas Gerais, de propriedade de Jonas Veiga, medindo 80.376m2 (oitenta mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados), e assim caracterizada: o terreno é o constante da Planta nº 4.102 - 9º Distrito Federal de Obras de Saneamento e pela poligonal de 45 vértices, em anexo, cuja cópia fica depositada no Arquivo Técnico do D.N.O.S., sendo as coordenadas referidas em relação à rêde do Conselho Nacional de Geografia e Estatística. A área é uma faixa com 40m de largura, que acompanha a Adutora entre as estacas 466 + 6m a 539 + 17m com as seguintes exceções:

a) - alargamento entre os vértices de 5 a 13 acompanhando o córrego do Taquaril e formando o acesso à bôca jusante do Túnel do Taquaril nº 2;

b) - alargamento entre os vértices 20, 21 e 22, deixando uma praça para cloração do Taquaril;

c) - alargamento entre os vértices 38, 39, 40 e 41, devido a desmoronamento e a obras de contenção de taludes. Na parte das limitações e confrontações: o terreno é uma faixa incrustada nos terrenos de propriedade de Jonas Veiga, tendo, portanto, duas confrontações: a primeira, formada por terrenos do Dr. Antônio Leão, sendo a divisa nas proximidades das estacas 466 + 6m, formadas pelos vértices 46, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da referida poligonal; a segunda é constituída por terrenos da Fundação Benjamim Guimarães (antiga Fazenda da Baleia) nas proximidades da estaca 539 + 17m, sendo a divisa formada pelos vértices 25, 26 e 27 da mesma poligonal. A área total do terreno a desapropriar é de 80.376m2 (oitenta mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados), conforme cálculo de Coordenadas e Área em anexo, cuja cópia também fica depositada no Arquivo Técnico do D.N.O.S.

Art. 2º A desapropriação objeto dêste Decreto destina-se à construção de parte da Adutora do Rio das Velhas, no trecho Taquaril - São Lucas, para fornecimento de água a Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Lima