DECRETO Nº 63.522, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1968.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóveis, em Santarém - PA., destinados ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz a Prefeitura Municipal de Santarém - PA, de 7 (sete) áreas de terras situadas nas zonas urbana e suburbana do Município, segundo as dimensões e limites constantes da Lei Municipal nº 2.880, de 6 de março de 1968, e Decreto nº 17-68, de 6 de março de 1968, do Executivo Municipal.

Art. 2º Os imóveis em aprêço, caracterizados no Processo nº 11.457, de 1968-GAB ME, destinam-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Aurelio de Lyra Tavares

Antonio Delfim Netto