Decreto nº 63.552, de 5 de Novembro de 1968.

Determina a inclusão de um Representante do Ministério dos Transportes na Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído um representante do Ministério dos Transportes entre os membros da Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, especificados pelo artigo 3º do Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto

Mário David Andreazza