Decreto nº 63.566 de 06/11/1968

Decreto nº 63.566 de 06/11/1968

Ementa

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA MARINHA, BENEFICIADOS PELO ARTIGO 23, PARAGRAFO UNICO, DA LEI 4.069, DE 11 DE JUNHO DE 1962, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/11/1968] (p. 10329, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 16/12/1968] (p. 10850, col. 3)    

Catálogo

MINISTERIO DA MARINHA (MM) , PESSOAL .

Indexação

NORMAS , ENQUADRAMENTO , SERVIDOR , CARGO PUBLICO , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente